sexta-feira, 10 de novembro de 2017

O surpreendente agosto está apenas começando

A história mais recente do Brasil sempre reserva para o mês de agosto acontecimentos importantes. Ontem, no seu segundo dia, a Câmara dos Deputados se reuniu para apreciar um pedido do Supremo Tribunal Federal, para processar o presidente da República, Michel Temer, e que decidiu por negar a continuidade de uma denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, apontando prática de corrupção passiva no exercício do cargo. Muitos interesses políticos e financeiros envolvidos com grandes figuras do mundo dos negócios, escusos principalmente.
O desenrolar dessas denúncias já banalizadas pela repetição e pelo notório abuso de autoridade, em nome de uma moralidade suspeita de autoridades jurídicas, numa submersa truculência arbitrária, que, sob o manto do combate a corrupção, acaba promovendo arbitrariedades, conta capítulos impressionantes, em que a grande mídia nacional se envolve dos pés a cabeça, tendendo para um lado só.
Criou-se uma polarização, onde um noticiário maciço de acontecimentos normais são transformados em escândalos, de maneira a incitar na população uma natural condenação antecipada, em que o cidadão afoito e enraivado se indigne com o noticiário do momento. A internet se encarrega de disseminar a opinião de cada pessoa, contribuindo para que o ambiente político esteja presente em todos os lugares de forma instantânea.
Mas o episódio presente envolve muito mais do que a condenação antecipada do presidente Temer, porque a acusação que se aponta no momento seria de uma gravação feita pelo empresário Joesley Batista, que, orientado pela procuradoria e por um ex-procurador seu advogado, apontaria conversa que, num exercício esforçado de imaginação, pode concluir por indícios de procedimento ilícito, notadamente nos intitulados de grave crime de obstrução de justiça e acerto de pagamento de propina.Já comentei sobre isso.
E passou então a ser o assunto principal da poderosa organização Globo, que escalou todo o seu elenco de jornalistas, atores, compositores, comentaristas e até cantores para massificar uma campanha em que vale dizer o que quiser contra o governo, até mesmo selecionar os seus opositores favoritos para entrevistas editadas, onde se percebe o cinismo hipócrita de alguns, com indisfarçável intenção de desestabilização do país, através de iniciativas desnecessárias e inúteis, para dissuadir a opinião pública, nisso atraindo até figuras que poderiam ser consideradas esclarecidas e sensatas. Todos começaram a bradar fora Temer e diretas já, como se essa fosse a questão e como se isso pudesse acontecer. E nem falo em golpe, a questão se resumia apenas na anuência do legislativo para o STF iniciar um processo criminal contra a pessoa do presidente, baseado numa denúncia que poderia e poderá até nem ser aceita e o caso ser arquivado pura e simplesmente.
A opinião pública generalizada entendia que o que estava em jogo era decidir se Temer era ou não corrupto, que cometeu ou não crime, e diante de tantas manifestações equivocadas, num resultado que favoreceu ao governo, entende que está derrotada e perdida nesse emaranhado de falsas e impossíveis informações.
Quem ganhou ou perdeu ainda não se sabe, porque o jogo está em andamento, e neste mês de agosto tudo pode acontecer, independente do natural, espontâneo e aleatório percurso que está pela frente.
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Temer sanciona reforma trabalhista e afirma manter direitos constitucionais

ACORDADO SOBRE LEGISLADO
Dois dias depois de aprovação no Senado, a reforma trabalhista foi sancionada nesta quinta-feira (13/7) pelo presidente Michel Temer (PMDB), sem vetos, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto muda mais de 100 pontos da CLT, principalmente para sobrepor o acordado sobre o legislado, além de uma série de procedimentos na Justiça do Trabalho.
A lei extinguirá os processos que tramitarem na Justiça Trabalhista por oito anos sem julgamento. Também torna mais rigorosos os pressupostos para propor ações trabalhistas, punindo quem ingressar com ação por má-fé e obrigando que o perdedor arque com as custas do processo.
Temer negou que as novas regras retirem direitos dos trabalhadores e atribuiu a maioria das críticas a “disputas políticas”. Ele afirmou que, quando pessoas interessadas em debater o projeto de lei questionaram o fim de prerrogativas, conseguiu demonstrar que continuam presentes os 34 incisos do artigo 7º da Constituição Federal.
O governo garante que permanecem regras sobre férias, 13º salário, seguro-desemprego, repouso, hora extra, licença maternidade e aviso prévio, por exemplo.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou na cerimônia estar convencido de que a melhor forma de proteger o trabalhador é o caminho adotado pela reforma, com segurança jurídica. O ministro disse que a lei preenche lacunas e tornará o Judiciário mais célere, ao “simplificar o sistema recursal”.
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da proposta na Câmara, disse que as novas regras acabam com uma “justiça vesga” e “injusta”, que interpretava leis sempre para proteger o trabalhador. Na mesma linha, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que o Judiciário trabalhista deixará de ser usada para “compensação social”.
O texto fixa inclusive regras para a criação de súmulas: será obrigatória a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a tese só pode ser sumulada se tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Mais mudanças
O Planalto ainda estuda editar medida provisória para resolver alguns pontos da lei. A alternativa foi arquitetada com parlamentares porque, caso a redação fosse alterada no Senado, teria de voltar à Câmara.
A minuta da MP, enviada pelo governo a senadores nesta quinta, foi divulgada pelo jornal Valor Econômico e busca inclusive fixar regras para indenizações por dano moral. A ideia é que os valores sigam o teto do benefício do INSS (atualmente, R$ 5,5 mil), e não o salário de cada empregado, como diz a nova lei.
Manifestação ignorada
Temer sancionou a reforma no mesmo dia em que entidades enviaram nota ao governo contra as mudanças. As associações dos Magistrados Brasileiros AMB), dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), dos Juízes Federais (Ajufe) e dos Procuradores do Trabalho (ANPT), por exemplo, entendem que o texto é inconstitucional por criar obstáculos no acesso à Justiça.
Clique aqui para ler o texto aprovado no Senado.
Veja os principais pontos da reforma:
Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garantia, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.
Fora da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Fora do trabalho intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem a contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de aeronautas, que continuarão regidos por lei específica.
Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário — que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão — inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Jornada de 12 x 36 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.
Ambiente insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que determina o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.
Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má-fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Regime parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.
Multa
Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Recontratação
O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.
Tempo de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.
Acordos individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).
Banco de horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Trabalhador que ganha mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.
Custas processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
Tempo de trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Jornada excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.
Penhora
Emenda aprovada da deputada Gorete Pereira (PR-CE) incluiu no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2017
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Lula é condenado na Lava Jato a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex

É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A decisão de Sérgio Moro permite que Lula recorra em liberdade.
12/07/2017 transcrito do G1
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A pena é de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Na decisão, Moro afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidou não mandar prendê-lo por “prudência”.
“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
Lula fica inelegível após condenação no caso triplex? Entenda
Ex-presidente é réu em mais 4 ações
Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
O G1 fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem. Durante o decorrer do processo, os advogados negaram que Lula fosse dono do triplex.
“Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)'”, escreveu Moro na sentença.
Lula é condenado a nove anos e meio de prisão
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condomínio Solaris e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. Em troca, segundo a acusação, o ex-presidente conseguiria contratos da Petrobras para a empresa.
Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. “Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz na sentença.
Moro também aplicou a Lula uma multa. “Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014”.
Provas
No decorrer da sentença, o juiz afirmou que há provas documentais contra o ex-presidente e que Lula não apresentou resposta concreta. Disse que as reformas feitas no apartamento têm caráter de personalização.
“Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito”, diz Moro (veja íntegra das provas que basearam a condenação no fim da reportagem).
Todos os réus do processo
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.
Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.
Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Condenação do ex-presidente Lula repercute na imprensa internacional
Triplex
Antes de a OAS assumir a obra, o edifício Solaris, onde está o triplex 164A, era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.
O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia do MPF é baseada em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.
A defesa de Lula reconheceu que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento, mas diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Os advogados afirmam que o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra não foi realizada.
(Foto: Arte/G1) (Foto: Arte/G1)
(Foto: Arte/G1)
Outros processos de Lula
O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato, em uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.
Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.
Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.
Veja trechos da sentença com provas que basearam a condenação de Lula:
448. Tomando por base a síntese constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no tópico anterior, destacam-se as inconsistências.
449. Há registros documentais de que, originariamente, já na aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, havia pretensão de aquisição de outro apartamento que não o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme “a” e “b” do item 418.
450. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. Confrontado com esses documentos em audiência, não apresentou explicação concreta nenhuma.
451. Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, “k”).
452. Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.
453. Há registros documentais de que os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte prestações. Também há registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição de dinheiro. Há prova documental de que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção nem foram cobrados a fazê-la. Tudo isso sintetizado no item 418, “c”, “d”, “e”, “f” e “h”.
454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
455. Há prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, “h” e “i”.
456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
457. Conforme sintetizado no item 418, “l”, a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada da sauna, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos.
458. A OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomínio Solares, nem tem a praxe de fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários.
459. Como se depreende dos documentos relativos à reforma, ela foi ampla, com instalação de elevador privativo, instalação de nova escada, retirada da sauna, colocação de paredes, alteração e demolição de dormitório.
460. São características de reforma personalizada, para atender a cliente específico e não de uma reforma geral para incrementar o valor de venda para um público indeterminado.
461. Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito.
462. Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos que reforçam a conclusão de que as reformas eram de caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).
463. Apesar das contradições do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versão de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem também a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?
465. Como se não bastasse, como apontado no item 418, “n”, as mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.
466. Há referência explícita nas mensagens ao projeto do “Guarujá” e ao da “Praia” e que foram submetidos à aprovação da “Madame” ou “Dama” (itens 400 e 405), em um contexto em que é inequívoco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
467. Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que os projetos não foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência com a prova documental.
468. Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
469. As provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.
470. É que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.
471. Com efeito, o próprio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.
472. Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas são de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, não são consistentes com a contratação de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.
473. A contratação da instalação da cozinha e armários pela OAS Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a aprovação dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobiliá-lo, já que as reformas eram personalizadas e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que colocava à venda?
474. Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é até mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em resposta às matérias divulgadas na época na imprensa (item 413).
475. Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisição do imóvel em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda avaliando ” se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis”?
476. É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questão pessoal atinente ao ex-Presidente, é impossível que o instituto não o tenha consultado acerca do teor da nota.
477. Não se trata aqui de levantar indícios de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os proprietários de fato do imóvel consistente no apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, no Guarujá.
478. Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Juízo e mesmo antes o prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradições circunstanciais entre eles, são absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente nos autos.
479. Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas contradições entre as suas declarações e o constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, não apresentou esclarecimentos concretos.
480. A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.
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Métodos da operação “lava jato” desmoralizam o Direito

OPINIÃO
Por Eugênio José Guilherme de Aragão
Até há pouco era assim: criticar a “lava jato” era atitude política, participar do golpe fingindo que as instituições estavam a funcionar era técnico. Agora, é difícil definir se ter náuseas e ânsia de vômito é técnico ou político. O momento é oportuno para produzir clareza sobre a obtusidade dessa ideológica distinção entre o técnico e o político. É evidente que o primeiro se subordina ao segundo e acaba tudo por ser político.
O Ministério Público Federal gosta muito desse jogo de palavras. Recentemente, em entrevista ao Estado de S. Paulo, seu chefe foi incisivo: “Os que querem frear a Lava Jato são inimigos do Brasil”. E concluiu com a pérola: “…Não concordo que existam abusos por parte do Ministério Público. Temos como ponto basilar da atuação a observância à Constituição Federal e nos pautamos por ela. Nossa atuação é técnica, apolítica e responsável”. Tive que ouvir bobagem similar quando, há mais de ano, despedi-me da amizade de Janot. Mas o tempo não era de risadas. Mais recentemente ouvi essa mesma troça de seu assistente, o importador “xing ling” da Teoria do Domínio do Fato que foi desmentido por Claus Roxin, o criador da teoria.
Agora dá vontade de apor um smiley de gargalhada. Argumentar nunca foi o forte de Rodrigo nem de seu entourage. O chefe prefere se gabar, deblaterar, xingar ou fazer piada. E o entorno aplaude. Ao agasalhar esse velho bordão da atuação técnica que distinguiria os membros “patrióticos” do MPF dos “inimigos” do outro lado, o PGR ou é tolinho ou acha que nós o somos.
O direito é um instrumento de legitimação de decisões. Nem o instrumento nem a legitimação em si seguem regras objetivas que correspondam a esforço de precisão lógica. Decisões não são redutíveis a cálculos sentenciais sem graves problemas de consistência.
Toda tomada de decisão jurídica comporta dois ou mais caminhos de legitimação, que, de regra, são contraditórios. Simplificando, pode-se dizer que um juiz tem que optar entre a tese do autor e a do réu. Tem a sua disposição um espectro relativamente largo de alternativas, sempre dentro desse intervalo. Todas são juridicamente igualmente sustentáveis (e, portanto, ao ver dos juristas, “legítimas”), mesmo que fundamentem pretensões opostas. Dizer que o réu ou o autor tem razão não é um resultado inexorável, com precisão da conclusão de um silogismo em Bar-ba-ra! É resultado de uma escolha que corresponde melhor às convicções subjetivas do julgador. No fundo, para tudo ficar como está. A única coisa que o juiz é obrigado a fazer é motivar essa escolha, de modo que possa ao menos ser criticada e contestada e, com isso, ganhar um brilhozinho de falsa falseabilidade.
A “técnica” não está na opção, que, quase sempre, é a priori e política, mas na motivação. Esta trata de travestir de “exato” um conteúdo que nada tem de exato. Oferece à opção a aparência de um resultado científico. É só casca, não é essência. É um acessório apenas e, como tal, tem a mesma natureza do principal. É um instrumento da política.
E, quando operadores perdem a paciência, seja por náuseas, seja porque o bambu para fabricar flechas está acabando, não coram ao mandarem a técnica para aquele lugar. Fazem hashtags nos seus perfis de Facebook, lembrando que #2018tachegando e tornam públicas gravação de Geddel Vieira Lima a chorar para humilhá-lo. Fazem seus troféus humanos desfilarem algemamos, de Baraço e pregão pelas ruas da vila. Anunciam à IstoÉ a sentença condenatória contra Lula e dizem que delações contra o PSDB não vêm ao caso. Fazem estardalhaço com diálogo ilicitamente captado entre Dona Marisa e Fábio, recheado de linguagem coloquial, só para refratar a imagem da primeira-dama que foi. E depois dizem que sentem náuseas…
Não é sua “técnica” que faz esses energúmenos melhores. Ledo engano. A técnica somente lhes penteia a vaidade. E olha que às vezes penso (só penso) que alguns deles estudaram no exterior não foi Direito, mas culinária, tamanha a gula pelo poder.
Não quero afirmar aqui que a técnica só é engodo. É, na verdade, como uma chave de fenda. Serve para apertar parafusos ou para estocar alguém num acesso de raiva. Depende como a manuseamos, com que índole, com que objetivo político. Se a usarmos para abraçar e acolher os filhos pródigos que à casa do pai retornam, está valendo! Se for para castigar, maltratar, expor e arruinar a esmo e, com isso, se exaltar com inexistentes virtudes a si mesmo atribuídas, passa a ser uma arapuca “satânica” (ou será diabólica, que nem a prova impossível, senhor PGR?).
Uma boa técnica usada por um operador politicamente consciente enaltece a Justiça. Legitima a decisão, porque lhe oferecerá a roupagem em que todos se espelham. Mas isso não funciona com quem a usa orgulhosamente apenas para se distinguir daqueles que, sem moral, desqualifica, para lograr apoio de uma sociedade doente pelo ódio disseminado por instituições e mídia deformadas. Esse é apenas o caminho mais seguro para desacreditar o Direito e seus profissionais, procuradores “lavajateiros” ou não. E aí não adiantam as mais pontudas flechas de bambu. Não serão elas que redimirão os vaidosos arqueiros.
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Eugênio José Guilherme de Aragão é ex-ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, advogado e professor adjunto da Universidade de Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2017, 11h26
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República da patifaria

As observações que faço interessam a mim mesmo, um exercício pessoal de observação sem que a ninguém queira envolver, sendo igualmente irrelevante, para mim, qualquer julgamento que possa ser feito às mesmas. Isto porque é comum a gente escrever o que pensa, publicar no facebook ou num próprio blog ou site que tenho, e atacarem não só a nossa ideia como a nossa pessoa. De formas que, azar.
Certa vez fiz um comentário sobre um inimigo oculto que domina o sistema político, administrativo e econômico do país, e fiz uma série de divagações sobre acontecimentos vividos no passado que se encarregaram de nos conceder esse país que ora desfrutamos, cheio de boatos e de patifaria generalizada, onde uns poucos se tornam donos de tudo e os outros são conduzidos perversamente ao bel prazer das articulações quase sempre desleais.
Acho que a conspiração continua em curso. Episódios grotescos, simplórios, ganham conotação de escândalo de acordo a impostação de voz dos apresentadores do famigerado Jornal Nacional. Estes fazem a pauta da nação, pouco importa que seja uma simples borboleta colaborando com a polinização das flores, até que percorra um longo e improvável caminho, se transformam em operação danosa e desonesta. A cada dia um fato novo comprova tanta deslealdade com a nação e com os fatos.
Agora escalaram um blogueiro, colunista de O Globo, para acender o pavio de uma bomba que incendeia o país, a partir de uma simples nota especulativa de que um acusado de corrupção, empresário graúdo das hostes petistas do governo anterior, teria gravações comprometendo figuras políticas conhecidas e até o presidente da república, contra o qual apenas indica uma pequena frase conclusiva de uma conversa.
O país está em polvorosa, todo mundo a emitir opiniões, e a unanimidade condena e execra os citados, como se a palavra de delatores em busca de vantagens processuais em penas por crimes praticados e confessados, disponha de credibilidade, nesses casos para servir de parâmetro para julgamento judiciais. Ainda mais quando se percebe uma trama ilegal e arbitrária, supostamente urdida por quem teria a obrigação de reprimi-la.
Por mais leigo que seja, percebo a total ilegalidade de toda essa delação e essa caça aos citados, numa armação grotesca onde os próprios investigadores produzem encontros, diálogos, situações em forma de armadilha, para serem utilizados em proveito do delator e em benefício de uma investigação, contra autoridades protegidas por imunidade. E transformam uma conversa pessoal e até confidencial num crime hediondo a desestabilizar o país inteiro, em todos os seus setores. E uma frase descontextualizada, que pode ter várias interpretações, ser transformada num único entendimento, como o ato criminoso cruel a compactuar com uma intocável obstrução da justiça, que já estaria sendo praticada pelo acusado delator, sob a proteção dos investigadores, de má fé, tanto que estava tudo sendo gravado.
A quem interessa essa caça a corruptos e corruptores forjada nos gabinetes de pretensos heróis da moral e da honestidade.
O que se faz com Lula não está no gibi, colocar um ex-presidente da república na frente de um juiz primário, para prestar esclarecimento sobre ações que teria praticado quando no exercício do cargo maior na nação, como se de nada servissem os órgãos de controle constitucionais, que fiscalizam contas e os atos do governo. Nunca votei e jamais votarei nele ou no PT, mas é o que está acontecendo. Ser presidente da república não dá nenhuma segurança a quem o exerce, nem durante e nem depois. E se sai buscando crimes que teriam sido praticados ou não. E se não tem prova, que se prove a qualquer custo.
Cabeça dura, não embarco de primeira nas acusações e condenações fáceis e gratuitas, sejam quais forem e contra quem forem, gosto de ver o direito respeitado. A ordem e a justiça traçadas numa clara e bem escrita constituição e leis, predominam no meu julgamento pessoal, pelo direito que me concedo de pensar e de agir, se eu quiser agir.
…………
Suspeitam agora, e com razão, da gravação feita do encontro entre o Friboi e o presidente, acatada de cara, sem que se mandasse averiguar a sua autenticidade, e agora, depois de periciada pela imprensa, se dão conta de edições ali produzidas, ou seja, foram cortados trechos da conversa, mesmo sem maquiar o que foi aproveitado. Mas esse presidente é de uma burrice enorme, como recebe um cidadão que já antes já insistira em querer falar com ele, e o faz de forma sub-reptícia, no final da noite, em palácio residencial, utilizando de ardil para ali ter acesso. Certamente ainda não lhe caiu a ficha de que é presidente da República, e tem o dever de seguir regras de segurança de defesa nacional. Com a falsidade que puxou assuntos e fez confidencias criminosas, urdidamente preparadas para atraí-lo a uma armadilha, poderia também tê-lo submetido a outras dificuldades pessoais.
E a gravação? Lógico que a gravação não foi feita com nenhum gravador, Joesley não seria ingênuo de levar um gravador que poderia ser detectado, mesmo porque ele não deve ter imaginado encontrar tanta facilidade para entrar no palácio naquela hora. A zoada que se ouve na gravação, acredito tratar-se de interferência de rf (rádio frequência), ou seja, um simples microfone camuflado transmitia para um gravador a distância, tão facilmente visto em escutas cinematográficas. Num celular ou gravador digital, a gravação poderia até estar baixa, mas com aquela interferência nunca. No tempo das fitas magnéticas a sujeira que produzia também não produzia aqueles ruídos, bastava um cotonete com álcool que o som ficava limpo.
A armação, que se diz monitorada pela PF, parece uma daquelas que Lula certa vez chamou de aloprados. Fotografam o deputado entrando numa pizzaria que não é identificada; uma mala de dinheiro que também não ficou identificada e se era a mesma que o deputado saira carregando. Essas peças são soltas, sem uma caracterização convincente. E se foi monitorada pela PF, não se explica porque não foi o deputado preso em flagrante.
Se fosse o x-9 Tralli, acredito que seria mais bem feita, mesmo que depois nada acontecesse, como as célebres prisões do banqueiro Dantas, em que o delegado perdeu o cargo e agora foi condenado a prisão, estando foragido em lugar incerto.
Ainda muito pior, a desenvoltura do criminoso confesso chamado de colaborador, Joesley, ao seguir com suas delações, cujas gravações da procuradoria são editadas para dar corpo a acusação, onde a conversa é coloquial, amigável, com perguntas quase sempre para se encaixar numa resposta combinada. Como teve pleno êxito para gravar e comprometer o presidente da República e ainda conseguir ganhar muito dinheiro em especulação financeira, saiu dali rindo, feliz, só faltando mesmo dizer que estava com a sensação do dever cumprido, com seus passaportes renovados, pegou uma das suas aeronaves, justamente a melhor de todas, com mulher, filho, empregados… E lá do alto, olhou para baixo e deu uma bela banana…
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Pode Arnaldo???

Juiz de Direito e Juiz de Futebol sempre estiveram em campos diferentes. O primeiro não queria nem falar em comparação com o outro, enquanto este gostava de ser chamado de juiz, embora não passasse de “árbitro”.
Os últimos acontecimentos me demonstram que as atitudes de ambos se confundem, é juiz agindo como árbitro sem se preocupar na aplicação da lei, enquanto o outro se julga como o tal, a punir definitivamente em primeira instancia, ou seja no próprio campo de futebol.
Ontem vi um vídeo com um juiz da moda fazendo chamada para uma audiência, já dizendo antecipadamente o que não iria fazer, e pedindo calma à população como se fosse dia de um daqueles BAVI decidindo campeonato de arremesso de cuspe.
Pode Arnaldo???
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Sem solução

Da série “eu acho graça da eronia” –
O Luiz Ignacio responde ao juiz que ganha em torno de 10, 30 até uns 50 mil, e completa dizendo que vem de uma aposentadoria, mais de algumas palestras “mas tem as doações dos meus filhos”…
O cidadão, que foi até presidente da república, depois de 70 anos, ganha mais de 50 mil e para sobreviver conta com doações dos filhos, certamente que em melhores condições do que ele…
Ai aparece uma porção de economistas, banqueiros, investidores, especuladores que se constituem no chamado “mercado” para utilizar a grande mídia e insuflar uma reforma da previdência, que já não é mais dos trabalhadores contribuintes, porque foi usurpada pelo governo.
Então, quem ganha um salário mínimo e tem confiscado logo o percentual de sua contribuição previdenciária, e as vezes em vez de ter os filhos para fazer doações tem que subsidiar os filhos desempregados, vai suportar como a reforma neonazista que está sendo divulgada???
E pouco estão se importando com as greves e manifestações, a lista de Janot e as operações nominadas garantem atrair mais a atenção do que os protestos e manifestações da população.
A imprensa, chamada de “o quarto poder”, garante a divulgação em série, deixando para os capítulos seguintes novos nomes que forem surgindo. Repete por dias seguidos os mesmos assuntos, os mesmos suspeitos, os mesmos delatores e as mesmas imagens, como se partissem de uma mesma fonte.
Tenho plena certeza que o nosso caso não tem mesmo solução.
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Deixe comigo e Chiquinho de Babal

A internet está ficando cáustica. Se torna intolerável muitas vezes com a divulgação de mentiras e malandragens, de repetidas e falsas demonstrações de generosidade. Essa impressão de que o mundo se transformou numa aldeia não me dá nenhum conforto.Tento ser simpático e agradável e vira e mexe a gente se sente com cara de otário sonhador de ingenuidade controlada. A fofoca é o tema principal em todos os âmbitos e até a impressão de reaproximar pessoas que se tornaram distantes, acaba não se concretizando, porque se dissipa como uma bolinha de sabão que tem voo curto.
E eu que queria um mundo sem mágoas e com todas as pessoas sorrindo de felicidade, acho que vou ficar isolado nessa minha íntima realidade, exclusiva e pessoal. A internet, por mais poderosa que seja, não aceita essa configuração.
Se fico ou vou embora, a poucos pode interessar. E se não pode, também não deve. Deixe comigo e Chiquinho de Babal.
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Pra que lei…

Estou tentando me abster de comentar sobre essas questões que estão no noticiário, notadamente sobre politica, ministérios e tudo mais, porque acabam me levando para uma reflexão que navega em direção contrária às opiniões preponderantes da hora. Mesmo porque não valem de nada e nada poderão mudar, e significam apenas uma forma de soltar o ar de indignação que fica preso no peito calejado pelos anos.
E como se fosse o maior absurdo do mundo, a bola da vez está sendo uma ou duas ou mais ligações telefônicas de um ministro para outro da mesma equipe, no sentido de ponderar sobre um processo administrativo, em que o primeiro tem interesse pessoal e até patrimonial. Realmente, uma desgraça total, onde já se viu um absurdo desses.
Ai, na mesma respiração, vejo um procurador da justiça destacado por sua atuação inquisidora da moda, circulando sem paletó, em pleno exercício de atividade catequizadora, convencendo políticos investigados e outros não votarem favorável a medidas que visam protege-los de futuras arbitrariedades com abuso de poder nas investigações.
Antes vi um procurador passeando de gabinete em gabinete para pedir a senadores a aprovação do seu nome como procurador geral…
Juízes emocionados com suas decisões questionadas pelos condenados.
A lei… bom a lei… pra que lei…
Deixa pra lá…
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Vai dar xabú

Esse negocio de que a delação do Cunha será o fim do mundo, não será. O que se tem falado em delações bombásticas e definitivas, até de Emílio Odebrecht, de Delcídio, João Santana, da mulher dele, sem falar naquelas iniciais, todas apontando Lula, Dilma, Renam e etc e tal, e nada. Contra os outros basta ouvir falar, mas com os cabeças da roubalheira nem com provas eles são presos. Sempre vi abuso e arbítrio. Há domínio absoluto e nada se divulga além do que eles querem, nem imagens são permitidas além daquelas divulgadas pela própria operação. Mas todo mundo engole passiva e covardemente.