sábado, 20 de fevereiro de 2021

 

A câmara e os deputados

Vivemos num ambiente estúpido, repleto de grosseiras atitudes, sem nos permitir viver com o mínimo de tranquilidade e segurança. Muitos vivem na mais permanente crise de abstinência, quando prefere evitar as informações divulgadas pela mídia. Falta-nos paciência e raciocínio quando vemos casualmente qualquer programa “jornalístico” na televisão. Entendemos que acabaram com o mínimo de cuidado com o fato, a notícia objetiva e clara. Preferem agora distorcer, ao seu gosto pessoal, relatando muitas vezes opiniões ideológicas, estuprando a verdade, emitindo juízo de valor, inventando e mentindo até. Se é opinião, assine e assume; se é notícia, seja honesto.

Agora os acontecimentos com o deputado Daniel Silveira, preso de forma considerada ilegal e truculenta, com a polícia invadindo a sua casa mais de onze horas da noite, a título de cumprir prisão em flagrante, através de um mandado judicial expedido pelo ministro tido como truculento e arbitrário Alexandre Moraes, sempre ele a executar esses tipos de violência em nome dos colegas do supremo. Não poderia, não deveria, dizem, mas o fez e, pior, está feito. Inimaginável o que não faz e ou não faria um homem desses com qualquer um de nós, porque, na verdade, nós, meros normais da plebe bem rude, já não dispomos de qualquer garantia individual no dia a dia, expostos ao humor dos agentes públicos de um modo geral, principalmente policiais.

Quem somos nós pra comentar o julgamento do deputado preso, partindo dos fatos que lhe foram apontados como crime se lemos que o mesmo, como deputado, está imune de qualquer punição pelo que diz. É a lei, está claro, bem entendido, sem dúvida. E se o direito é lógica, (exclusivamente lógica sem essa de bom senso ou interpretação) o deputado federal de um modo geral não podia ter sido preso pela sua opinião; crimes hediondos e inafiançáveis entende-se como outra coisa

Mas se as falas do deputado se agravaram lembrando do AI-5, que pouca gente sabe o que é, no mérito o evento de agora seria igualmente considerado uma truculência, arbitrariedade tão violenta como teria sido aquela de outrora, porque esta desrespeita o direito e a lei maior, aquela o arbítrio era a lei maior porque em pleno regime revolucionário. E o fato surpreendente é que a câmara dos deputados, com maioria esmagadora, aprovou e confirmou o mandado de prisão do deputado, aparentemente legitimando o que se chama de arbítrio, mas se entende que na lógica foi ampliada e expandida a ilegalidade, escancarando uma subserviência humilhante e totalmente inexplicável e até inaceitável.

Uma turba avançou em cima de um “deputadozinho bolsonarista”, linchando-o e execrando-o porque certamente ele acreditou, e disse isso, que podia confiar na aplicação da lei e desde então classificando as suas falas como não criminosas. Achou que seria preso e que no outro dia voltaria para casa, que a câmara mandaria soltá-lo. Se enganou feio, seus colegas condenaram-no impiedosamente. Vai amargar uma cadeia por tempo indeterminado, ao gosto da vingança cruel e odiosa de seus desafetos. Sua cabeça ainda será definitivamente entregue aos algozes, com a cassação de seu mandato.

Calúnia, injúria e difamação teriam o campo próprio para tramitar, mas por esses sempre têm a retratação, ou até mesmo o contraditório e até a exceção da verdade ou ainda a notoriedade do fato imputado; não haveria o castigo exemplar para o presente e nem para o futuro.

Seriam outros quinhentos mil réis...